MINUTA CONSTITUCIONAL • 2026

Uma nova forma de compor o Supremo Tribunal Federal

A proposta substitui o modelo de indicação presidencial por um sistema de carreira judicial federal, pré-seleção técnica regional, eleição popular regional e mandato único de oito anos.

Transparência: este é o site da proposta, uma iniciativa cívica independente para debate público. Não é um site do STF, do TSE, do Congresso Nacional ou de qualquer órgão governamental.

Capa visual da proposta Nova Composição do STF
11ministros
5 + DFcircunscrições
15 anosmínimos de magistratura
5nomes na eleição regional
8 anosde mandato único
4 anosentre renovações regionais
01 • OBJETIVO

O que a proposta pretende alterar?

A minuta mantém o STF com onze integrantes e preserva sua jurisdição nacional. A mudança está concentrada na origem, seleção, investidura, duração do exercício e renovação dos ministros.

01

Fim da indicação presidencial
A escolha deixa de depender de indicação do Presidente da República e aprovação do Senado para as vagas do STF.

02

Acesso pela carreira
Somente magistrados federais de carreira que cumpram os requisitos constitucionais poderiam concorrer.

03

Legitimidade regional
A pré-seleção e a eleição popular ocorreriam dentro da circunscrição correspondente à vaga.

04

Mandato determinado
Cada ministro exerceria mandato único de oito anos, com renovação escalonada.

Infográfico com os objetivos da proposta
02 • MODELO DE SELEÇÃO

Da carreira à escolha regional

O processo é dividido em duas etapas: primeiro, um filtro profissional entre magistrados federais da região; depois, a escolha popular entre os cinco nomes pré-selecionados.

1

Inscrição

Magistrados que atendam aos requisitos podem participar da pré-seleção.

2

Pré-seleção

Juízes federais da circunscrição votam entre os candidatos habilitados.

3

Cinco nomes

Os cinco mais votados são habilitados para a etapa popular.

4

Eleição regional

A população da própria circunscrição escolhe o ministro daquela vaga.

Infográfico com os requisitos para concorrer
Infográfico explicando as etapas da seleção
03 • REQUISITOS

Quem poderia concorrer?

Carreira federal

Ingresso originário na magistratura federal mediante concurso público.

15

Experiência

No mínimo quinze anos de efetivo exercício na magistratura federal.

50–70

Faixa etária

Idade mínima de cinquenta e máxima de setenta anos no registro.

5/8

Vínculo regional

Pelo menos cinco dos oito anos anteriores na circunscrição, incluindo os dois imediatamente anteriores.

Condições funcionais

Reputação ilibada e pleno exercício dos direitos civis, políticos e funcionais.

Mapa ilustrativo da distribuição das onze vagas
04 • COMPOSIÇÃO REGIONAL

Onze vagas, com distribuição territorial

A proposta cria circunscrições próprias para a composição do STF. Elas não precisam coincidir com a atual divisão administrativa dos Tribunais Regionais Federais.

Norte — 2 vagas

Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Nordeste — 2 vagas

Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Centro-Oeste — 2 vagas

Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Sudeste — 2 vagas

Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Sul — 2 vagas

Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Distrito Federal — 1 vaga

O Distrito Federal constitui circunscrição própria para a décima primeira vaga.

Importante: o ministro é eleito pela circunscrição, mas exerce jurisdição em todo o Brasil e não representa juridicamente os interesses da região.

05 • ELEIÇÃO

Regras para preservar o caráter judicial da escolha

Voto regional

Somente eleitores com domicílio eleitoral na circunscrição votam naquela vaga.

Sem partidos

Não há filiação partidária, legenda ou candidatura registrada por partido político.

R$0

Sem doação privada

A minuta veda doações privadas, partidárias e de entidades para financiar candidatos.

i

Informação pública

Currículo, histórico funcional, apresentação dos candidatos e debates seriam organizados institucionalmente.

!

Sem promessa de voto judicial

Candidatos não podem prometer resultados de julgamentos ou comprometer decisões futuras.

TSE

Fiscalização eleitoral

A Justiça Eleitoral participa da regulamentação, divulgação, votação e fiscalização do processo.

Infográfico das regras da eleição regional
Infográfico das garantias e limites do processo eleitoral
06 • MANDATO

Oito anos, sem recondução

Cada uma das cinco regiões possui duas cadeiras. As vagas são alternadas para que uma delas seja renovada em cada eleição geral, quatro anos após a anterior.

Ano 0Eleição das primeiras vagas regionais

Uma vaga de cada região e, quando previsto no ciclo, a vaga do Distrito Federal.

Ano 4Eleição das segundas vagas

A segunda cadeira de cada região é renovada.

Ano 8Recomeça o ciclo

Encerram-se os primeiros mandatos de oito anos.

O desenho busca evitar uma substituição integral do Tribunal em um único pleito.

Infográfico sobre mandato e renovação dos ministros
Infográfico sobre vacância e pós-mandato
07 • VACÂNCIA E PÓS-MANDATO

E se a vaga ficar aberta antes do fim?

Em caso de vacância definitiva, a proposta prevê nova pré-seleção e eleição na mesma circunscrição. O escolhido completa apenas o período restante do mandato original, preservando o calendário de renovação.

Retorno à Justiça Federal

Ao término regular do mandato, o magistrado poderia optar pelo retorno à carreira federal se ainda cumprir as condições constitucionais, especialmente quanto à aposentadoria compulsória.

08 • REGRA DE TRANSIÇÃO

Substituição completa em dois ciclos eleitorais

A minuta propõe uma transição específica para que o novo modelo substitua integralmente a composição anterior sem trocar os onze integrantes no mesmo momento.

1º PLEITO6 novos ministros

Um de cada uma das cinco regiões + a vaga do Distrito Federal. Na posse, encerraria o exercício dos seis ministros mais antigos do regime anterior.

4 ANOS DEPOIS5 novos ministros

São eleitas as segundas vagas das cinco regiões. Com a posse, encerraria o exercício dos cinco remanescentes do regime anterior.

Ponto constitucional sensível: a regra de transição é uma das partes que mais exige debate jurídico, por envolver as garantias atuais da magistratura e a proteção constitucional da separação dos Poderes.
09 • VISÃO COMPARATIVA

O que muda e o que permanece

Tema
Modelo atual
Proposta
Quantidade
11 ministros
11 ministros
Origem
Não restrita à magistratura
Magistratura federal de carreira
Escolha
Indicação presidencial + Senado
Pré-seleção técnica + eleição regional
Duração
Sem mandato fixo, observada aposentadoria compulsória
Mandato único de 8 anos
Distribuição territorial
Sem cotas regionais
2 vagas por região + 1 DF
Jurisdição
Nacional
Nacional
10 • PONTOS PARA DEBATE

Questões jurídicas e institucionais em aberto

O site apresenta a minuta como proposta para debate. Alguns pontos exigem análise constitucional e legislativa aprofundada antes de eventual protocolo parlamentar.

Transição e vitaliciedade

Como compatibilizar a substituição dos atuais ministros com as garantias constitucionais aplicáveis à magistratura.

Independência judicial

Como desenhar a eleição popular sem transformar o exercício jurisdicional em atividade político-partidária.

Faixa etária

Como harmonizar o limite de 70 anos para ingresso com mandato de 8 anos e a aposentadoria compulsória aplicável à carreira.

Vínculo regional

Como aferir lotação e histórico funcional, especialmente para desembargadores federais e movimentações entre unidades.

BASE CONSTITUCIONAL

Regra atual x proposta

As descrições do modelo atualmente vigente neste site tomam como referência a Constituição Federal, especialmente os arts. 14, 60, 84, 95 e 101. O texto da proposta é uma minuta independente e deve ser lido separadamente da legislação em vigor.

Fonte oficialConstituição da República Federativa do Brasil — Portal da Legislação
Consultar no Planalto ↗
DOCUMENTOS

Leia a minuta completa

A versão disponibilizada aqui é uma minuta consolidada para discussão e aperfeiçoamento. Ela não corresponde a PEC protocolada no Congresso Nacional.

MATERIAL EXPLICATIVO

Carrossel da proposta

PERGUNTAS FREQUENTES

Entenda os principais pontos

A proposta extingue o STF?

Não. A minuta mantém o STF com onze ministros e jurisdição nacional. O foco é modificar a forma de composição e o tempo de exercício.

Qualquer pessoa poderia ser candidata?

Não. Pela minuta, somente magistrados federais de carreira que atendam aos requisitos poderiam participar da pré-seleção.

O ministro representaria politicamente sua região?

Não. A circunscrição define quem participa da escolha, mas o ministro continua integrante de uma corte nacional, submetido à Constituição e às leis.

Haveria partidos políticos na disputa?

A minuta estabelece processo apartidário e veda filiação, financiamento partidário e uso de estruturas partidárias.

Esta PEC já está em tramitação?

Não. O material apresentado neste site é uma minuta de proposta para debate e eventual apresentação por um legitimado constitucional.