Uma nova forma de compor o Supremo Tribunal Federal
A proposta substitui o modelo de indicação presidencial por um sistema de carreira judicial federal, pré-seleção técnica regional, eleição popular regional e mandato único de oito anos.
Transparência: este é o site da proposta, uma iniciativa cívica independente para debate público. Não é um site do STF, do TSE, do Congresso Nacional ou de qualquer órgão governamental.
O que a proposta pretende alterar?
A minuta mantém o STF com onze integrantes e preserva sua jurisdição nacional. A mudança está concentrada na origem, seleção, investidura, duração do exercício e renovação dos ministros.
Fim da indicação presidencial
A escolha deixa de depender de indicação do Presidente da República e aprovação do Senado para as vagas do STF.
Acesso pela carreira
Somente magistrados federais de carreira que cumpram os requisitos constitucionais poderiam concorrer.
Legitimidade regional
A pré-seleção e a eleição popular ocorreriam dentro da circunscrição correspondente à vaga.
Mandato determinado
Cada ministro exerceria mandato único de oito anos, com renovação escalonada.

Da carreira à escolha regional
O processo é dividido em duas etapas: primeiro, um filtro profissional entre magistrados federais da região; depois, a escolha popular entre os cinco nomes pré-selecionados.
Inscrição
Magistrados que atendam aos requisitos podem participar da pré-seleção.
Pré-seleção
Juízes federais da circunscrição votam entre os candidatos habilitados.
Cinco nomes
Os cinco mais votados são habilitados para a etapa popular.
Eleição regional
A população da própria circunscrição escolhe o ministro daquela vaga.


Quem poderia concorrer?
Carreira federal
Ingresso originário na magistratura federal mediante concurso público.
Experiência
No mínimo quinze anos de efetivo exercício na magistratura federal.
Faixa etária
Idade mínima de cinquenta e máxima de setenta anos no registro.
Vínculo regional
Pelo menos cinco dos oito anos anteriores na circunscrição, incluindo os dois imediatamente anteriores.
Condições funcionais
Reputação ilibada e pleno exercício dos direitos civis, políticos e funcionais.

Onze vagas, com distribuição territorial
A proposta cria circunscrições próprias para a composição do STF. Elas não precisam coincidir com a atual divisão administrativa dos Tribunais Regionais Federais.
Norte — 2 vagas
Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Nordeste — 2 vagas
Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Centro-Oeste — 2 vagas
Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Sudeste — 2 vagas
Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Sul — 2 vagas
Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Distrito Federal — 1 vaga
O Distrito Federal constitui circunscrição própria para a décima primeira vaga.
Importante: o ministro é eleito pela circunscrição, mas exerce jurisdição em todo o Brasil e não representa juridicamente os interesses da região.
Regras para preservar o caráter judicial da escolha
Voto regional
Somente eleitores com domicílio eleitoral na circunscrição votam naquela vaga.
Sem partidos
Não há filiação partidária, legenda ou candidatura registrada por partido político.
Sem doação privada
A minuta veda doações privadas, partidárias e de entidades para financiar candidatos.
Informação pública
Currículo, histórico funcional, apresentação dos candidatos e debates seriam organizados institucionalmente.
Sem promessa de voto judicial
Candidatos não podem prometer resultados de julgamentos ou comprometer decisões futuras.
Fiscalização eleitoral
A Justiça Eleitoral participa da regulamentação, divulgação, votação e fiscalização do processo.


Oito anos, sem recondução
Cada uma das cinco regiões possui duas cadeiras. As vagas são alternadas para que uma delas seja renovada em cada eleição geral, quatro anos após a anterior.
Uma vaga de cada região e, quando previsto no ciclo, a vaga do Distrito Federal.
A segunda cadeira de cada região é renovada.
Encerram-se os primeiros mandatos de oito anos.
O desenho busca evitar uma substituição integral do Tribunal em um único pleito.


E se a vaga ficar aberta antes do fim?
Em caso de vacância definitiva, a proposta prevê nova pré-seleção e eleição na mesma circunscrição. O escolhido completa apenas o período restante do mandato original, preservando o calendário de renovação.
Retorno à Justiça Federal
Ao término regular do mandato, o magistrado poderia optar pelo retorno à carreira federal se ainda cumprir as condições constitucionais, especialmente quanto à aposentadoria compulsória.
Substituição completa em dois ciclos eleitorais
A minuta propõe uma transição específica para que o novo modelo substitua integralmente a composição anterior sem trocar os onze integrantes no mesmo momento.
Um de cada uma das cinco regiões + a vaga do Distrito Federal. Na posse, encerraria o exercício dos seis ministros mais antigos do regime anterior.
São eleitas as segundas vagas das cinco regiões. Com a posse, encerraria o exercício dos cinco remanescentes do regime anterior.
O que muda e o que permanece
Questões jurídicas e institucionais em aberto
O site apresenta a minuta como proposta para debate. Alguns pontos exigem análise constitucional e legislativa aprofundada antes de eventual protocolo parlamentar.
Transição e vitaliciedade
Como compatibilizar a substituição dos atuais ministros com as garantias constitucionais aplicáveis à magistratura.
Independência judicial
Como desenhar a eleição popular sem transformar o exercício jurisdicional em atividade político-partidária.
Faixa etária
Como harmonizar o limite de 70 anos para ingresso com mandato de 8 anos e a aposentadoria compulsória aplicável à carreira.
Vínculo regional
Como aferir lotação e histórico funcional, especialmente para desembargadores federais e movimentações entre unidades.
Regra atual x proposta
As descrições do modelo atualmente vigente neste site tomam como referência a Constituição Federal, especialmente os arts. 14, 60, 84, 95 e 101. O texto da proposta é uma minuta independente e deve ser lido separadamente da legislação em vigor.
Leia a minuta completa
A versão disponibilizada aqui é uma minuta consolidada para discussão e aperfeiçoamento. Ela não corresponde a PEC protocolada no Congresso Nacional.
Carrossel da proposta
Entenda os principais pontos
A proposta extingue o STF?
Não. A minuta mantém o STF com onze ministros e jurisdição nacional. O foco é modificar a forma de composição e o tempo de exercício.
Qualquer pessoa poderia ser candidata?
Não. Pela minuta, somente magistrados federais de carreira que atendam aos requisitos poderiam participar da pré-seleção.
O ministro representaria politicamente sua região?
Não. A circunscrição define quem participa da escolha, mas o ministro continua integrante de uma corte nacional, submetido à Constituição e às leis.
Haveria partidos políticos na disputa?
A minuta estabelece processo apartidário e veda filiação, financiamento partidário e uso de estruturas partidárias.
Esta PEC já está em tramitação?
Não. O material apresentado neste site é uma minuta de proposta para debate e eventual apresentação por um legitimado constitucional.